As licitações são os meios mais
diretos de mostrar transparência e para obter os princípios básicos que gerem a
administração pública. Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência devem ser os balizadores de todas as compras públicas,
exceto em alguns casos muito particulares e que constituem em fração
extremamente pequena das compras do governo, geralmente valores muito baixos. A
lei que rege todas as compras do governo é a Lei de Licitações nº 8.666 de 21de junho de 1993 e que é objeto de diversas contestações por parte do governo e
também por parte dos potenciais fornecedores do setor público.
O governo, desde a implantação do
PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) vem implementando modificações no
formato e na legislação de compras públicas para casos específicos. Entre as
várias modificações, pode-se citar a que suaviza as normas para as licitações
de edificações da Copa das Confederações de 2013, da Copa do Mundo de 2014 e
das Olimpíadas de 2016, as que estão relacionadas com compras de vários
medicamentos e construção de hospitais e a várias demandas para a área da
educação. Todas essas exceções ou a utilização de outra lei para licitação que
não a que é utilizada para todos os casos, demonstra que a Lei das Licitações
deve ser alterada.
Para justificar a introdução
do chamado Regime Diferenciado de Contratação (RDC), o governo afirmou que a lei
atual é muito lenta, cara, burocrática e ineficiente para vários tipos de
contratação. É verdade, a burocracia tem esse efeito colateral de afetar vários
princípios que deveriam ser a justificativa da utilização de tal lei. Na
verdade, todos os princípios descritos acima servem para que o setor público
compre produtos e serviços com a melhor qualidade possível e pelo preço mais
baixo possível. De fato, até agora o governo não conseguiu demonstrar que pelo
outro regime de compra diferente daquele regido pela lei 8.666/93 a contrações
sejam mais eficiente, rápidas, mais baratas e de melhor qualidade. É preciso
demonstrar isso.
A lei que é utilizada de forma
sistemática pela imensa maioria das contrações para todo o setor público
brasileiro foi criada logo após o escândalo que culminou com o impedimento do
ex-presidente Collor de Melo. Tinha como objetivo acabar com todo tipo de
corrupção que pudesse ocorrer no governo envolvendo atos de compras. Após essa
lei, que tem dezenove anos, outras leis vieram para complementá-la como a que
implantou o tipo de licitação por meio de Pregão, a lei no 10.520, de 17 dejulho de 2002 , e do Pregão Eletrônico, por meio do Decreto
5.450/2005. Todos esses aprimoramentos vieram permitir a utilização de
mecanismos mais modernos nas compras do governo, mas sempre há possibilidade de
melhoras.
Esperamos que o governo tenha em
suas compras os melhores modelos de transparência, respeito, eficiência e que
utilize os recursos arrecadados da população e das empresas para o melhor proveito
do nosso povo. Se for para modificar a lei 8.666/93 que o faça, mas levando em
consideração a busca mais refinada da moralidade, da ética, transparência e
publicidade de tudo que envolver gastos do setor público. O povo brasileiro
exige que seus recursos seja gastos com aquilo para o qual é destinado, sem
nenhum desvio.










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