quinta-feira, 6 de setembro de 2012

A lei de contratação do governo deveria ser alterada?


As licitações são os meios mais diretos de mostrar transparência e para obter os princípios básicos que gerem a administração pública. Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser os balizadores de todas as compras públicas, exceto em alguns casos muito particulares e que constituem em fração extremamente pequena das compras do governo, geralmente valores muito baixos. A lei que rege todas as compras do governo é a Lei de Licitações nº 8.666 de 21de junho de 1993 e que é objeto de diversas contestações por parte do governo e também por parte dos potenciais fornecedores do setor público. 

 

O governo, desde a implantação do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) vem implementando modificações no formato e na legislação de compras públicas para casos específicos. Entre as várias modificações, pode-se citar a que suaviza as normas para as licitações de edificações da Copa das Confederações de 2013, da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016, as que estão relacionadas com compras de vários medicamentos e construção de hospitais e a várias demandas para a área da educação. Todas essas exceções ou a utilização de outra lei para licitação que não a que é utilizada para todos os casos, demonstra que a Lei das Licitações deve ser alterada.

 

Para justificar a introdução do chamado Regime Diferenciado de Contratação (RDC), o governo afirmou que a lei atual é muito lenta, cara, burocrática e ineficiente para vários tipos de contratação. É verdade, a burocracia tem esse efeito colateral de afetar vários princípios que deveriam ser a justificativa da utilização de tal lei. Na verdade, todos os princípios descritos acima servem para que o setor público compre produtos e serviços com a melhor qualidade possível e pelo preço mais baixo possível. De fato, até agora o governo não conseguiu demonstrar que pelo outro regime de compra diferente daquele regido pela lei 8.666/93 a contrações sejam mais eficiente, rápidas, mais baratas e de melhor qualidade. É preciso demonstrar isso.

 

A lei que é utilizada de forma sistemática pela imensa maioria das contrações para todo o setor público brasileiro foi criada logo após o escândalo que culminou com o impedimento do ex-presidente Collor de Melo. Tinha como objetivo acabar com todo tipo de corrupção que pudesse ocorrer no governo envolvendo atos de compras. Após essa lei, que tem dezenove anos, outras leis vieram para complementá-la como a que implantou o tipo de licitação por meio de Pregão, a lei no 10.520, de 17 dejulho de 2002 , e do Pregão Eletrônico, por meio do Decreto 5.450/2005. Todos esses aprimoramentos vieram permitir a utilização de mecanismos mais modernos nas compras do governo, mas sempre há possibilidade de melhoras.

 

Esperamos que o governo tenha em suas compras os melhores modelos de transparência, respeito, eficiência e que utilize os recursos arrecadados da população e das empresas para o melhor proveito do nosso povo. Se for para modificar a lei 8.666/93 que o faça, mas levando em consideração a busca mais refinada da moralidade, da ética, transparência e publicidade de tudo que envolver gastos do setor público. O povo brasileiro exige que seus recursos seja gastos com aquilo para o qual é destinado, sem nenhum desvio.

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