Existe uma polêmica bastante forte envolvendo a magnitude dos encargos sociais que incidem sobre a folha de pagamentos das pessoas empregadas formalmente no Brasil. Isso tem levado a várias propostas que visam à desobrigação dos empregadores de pagarem seja ao trabalhador ou ao governo valores que atualmente são pagos e que correspondem a certos percentuais do salário que os empregados recebem. Existem propostas que visam extinguir o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), que visam extinguir as férias remuneradas, vários feriados e mais diversas outras vantagens que os empregados formalmente tem direito. Essas propostas dificilmente chegarão a ser votadas no Congresso Nacional, dada a impopularidade que está embutida em cada uma delas, mas podem até entrar na pauta de votação se vierem fatiadas ou disfarçadas em algum projeto de lei que não necessariamente trate diretamente do tema de perda de direitos dos trabalhadores.
Na verdade, a polêmica é encontrada na metodologia que mede o salário e as contribuições sociais. De um lado estão a imensa maioria dos empresários e muitos intelectuais e especialistas que encontram 102% de contribuição social na remuneração do trabalhador, ou seja, as contribuições sociais correspondem a mais que o valor do salário. Por outro lado, existem os sindicatos e intelectuais ligados a institutos sindicais e á algumas Universidades, além de vários especialistas e intelectuais independentes que calculam as contribuições sociais que incidem sobre o salário em 25,1% da remuneração do trabalhador brasileiro. Como isso pode ocorrer? Um grupo calcula 102% e o outro calcula em um quarto?
Para o grupo que considera 102%, é considerada remuneração apenas o valor recebido pelo tempo que efetivamente o trabalhador trabalha, ou seja, não são considerados o repouso semanal, férias, feriados, 13% salário, aviso prévio, eventuais afastamento por problema de saúde. No grupo que considera 25,1%, todos os valores relacionados aos eventos acima devem ser considerados como remuneração do trabalhador porque direta ou indiretamente entram no bolso de quem tem a carteira de trabalho assinada. Para o primeiro grupo, uma pessoa contratada por um salário de, por exemplo, de R$ 1.000,00 por mês, o empregador desembolsa R$ 2.020,00, enquanto que para o segundo grupo, um trabalhador contratado pelo mesmo R$ 1.000,00 custará para a empresa que o emprega R$ 1.538,00, sendo que desse valor, R$ 1.229,11 correspondem ao total de remuneração e R$ 308,90 aos encargos sociais.
Utilizando cálculos realizados por técnicos do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) para um trabalhador com um salário de R$ 1.000,00 chega-se facilmente a esse percentual de forma bastante simples. No quadro 1, abaixo, estão descritos os cálculos para se chegar ao valor de contribuição social correspondente a 25,1% da remuneração dos trabalhadores.
Quadro 1 – Cálculo do valor das contribuições sociais sobre a remuneração do trabalhador brasileiro.
| Item | Item | Desembolso – R$ |
| A | Salário contratado | 1.000,00 |
| B | 13º salário e férias | 111,11 |
| C | Folha de pagamento (A + B) | 1.111,11 |
| D | FGTS e verbas rescisórias | 118,00 |
| E | Remuneração média mensal (C+ D) | 1.229,11 |
| F | Encargos sociais que incidem sobre C: | 308,89 |
| | INSS (20%) – R$ 222,22 | |
| | Seguro acidente trabalho (2,0%) – R$ 22,22 | |
| | Salário educação(2,5%) – R$ 27,78 | |
| | Sesi ou SESC (1,5%) – R$ 16,67 | |
| | Senai ou SENAC (1,0%) – R$ 11,11 | |
| | SEBRAE (0,6%) – R$ 6,67 | |
| | INCRA (0,2%) – R$ 2,22 | |
| | Desembolso mensal do empregador (E + F) | 1.538,00 |
Fonte: Dieese.
Obstruindo qualquer conotação ideológica ou metodológica, pode-se pensar em algo que possa levar a meio termo. Não considerando a metodologia radical de um grupo que considera como remuneração apenas os dias em que o trabalhador esteja de fato trabalhando, mas ao mesmo tempo, parece ser um pouco exagerado considerar a metodologia que considera os encargos sociais apenas 25,1% da remuneração. De qualquer forma, é fato que o trabalhador no Brasil ganha muito pouco em um país em que os produtos e, principalmente, os serviços estão muito caros. Mas, ao mesmo tempo, parece ser desprovido de fundamentação robusta o argumento de que devem ser extintos ou diminuídos benefícios aos trabalhadores como férias remuneradas, 13º salário, entre outros. O problema está em outros fatores que passam longe da culpa dos trabalhadores brasileiros.









Um comentário:
Oi Francisco,
Boa matéria sobre esse tema. Trabalhei muitos anos na área de Departamento de Pessoal e já tentei muitas vezes encontrar o equlíbrio entre esses dois extremos e pior, não encontrei. Creio que o exemplo que você especificou é razoável, em certos casos pode chegar aproximadamente a 65%.
Parabens pelo post.
Quem interessar em assuntos correlatos pode encontrar no www.departamentodepessoal.com
Adalberto
@bomdiamt
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