quarta-feira, 25 de abril de 2012

Imposto Sindical e a liberdade dos trabalhadores brasileiros

Os trabalhadores brasileiros todos os anos, mesmo sem ser filiados a nenhum sindicato, contribuem com um dia de trabalho para o movimento sindical brasileiro, não tem escapatória. Se for empregador ou trabalhador com carteira de trabalho assinada contribui de forma compulsória.  Há uma polêmica muito grande em torno da legitimidade, da importância para o trabalhador e da necessidade de se arrecadar um montante relevante de recursos para os sindicatos e uma série de organizações que gira em torno do sindicalismo brasileiro. Evidentemente que a grande maioria dos trabalhadores é contrária a essa contribuição e até mesmo a maior central de sindicatos (a Central única dos Trabalhadores – CUT) que congrega milhares de sindicatos é contrária a essa cobrança.

O pagamento desse imposto se por um lado onera os trabalhadores que muitas vezes ganham salários baixos, por outro, abarrota os cofres das entidades sindicais. O valor total anual estimado dessa contribuição é de aproximadamente R$ 2,00 bilhões. É muito dinheiro! Esse dinheirão é repartido da seguinte forma: 60% vão para os sindicatos, 15% vão para as federações de sindicatos, 10% vão para as Centrais Sindicais (CUT, Força Sindical, etc.), 10% vão para o governo e 5% vão para as confederações de sindicatos. Não é de se estranhar que existam muitas pessoas que são favoráveis a esses recursos. Configura-se em uma forma fácil, segura e altamente generosa de se obter recursos para os movimentos de reivindicações dos trabalhadores, mas também pode-se prestar para a corrupção, fraudes e ineficiência.

Os trabalhadores não são chamados para responderem se aceitam ou não contribuir para o pessoal do sindicato. A princípio seria até interessante se houvesse uma correspondência biunívoca, ou próxima disso, entre o que é arrecadado e o que se gasta para lutar em prol dos trabalhadores, mas todos sabem, não é bem assim. Como está prevista em lei, consta nos artigos de 578 a 591 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho – é a lei que rege as relações de trabalho no Brasil). Em janeiro de cada ano são recolhidas as contribuições dos empregadores e em abril é a vez das contribuições dos trabalhadores.

Toda pessoa de bom senso que seja mentalmente e intelectualmente equilibrado concorda que os sindicatos são importantes e sua existência deve ser incentivada e realçada. Entretanto, não é razoável que fiquem na dependência de contribuições obrigatórias dos trabalhadores. Todas as categorias profissionais devem se organizar e reivindicar os seus direitos, sejam eles monetários ou não, mas as contribuições devem ser voluntárias. Devem obter os seus recursos por meio do convencimento, organização e resultados obtidos para os trabalhadores. O brasileiro já para muitos impostos, pagar mais um que traz pouco retorno para quem contribui é totalmente desvantajoso para a sociedade brasileira.

Independentemente de coloração ideológica, partidária ou religiosa, é preciso que o povo brasileiro, principalmente os trabalhadores, pressione o Congresso Nacional para que altere os artigos referentes à contribuição sindical e, ao mesmo tempo, dê nova configuração ao sindicalismo brasileiro para deixá-lo independente de recursos públicos e mais eficiente e ético em seus propósitos. Tem que haver sindicatos de resultado, onde possa ajudar no fortalecimento do emprego, incentivar a formação dos trabalhadores brasileiros e auxiliar o governo e as empresas quando existe um propósito de criação de empregos para os brasileiros. Os sindicatos são chamados a contribuírem com o desenvolvimento e o progresso do Brasil elevando a produtividade, os rendimentos e o bem estar dos trabalhadores. Para isso, uma parte significativa dos sindicatos e outras instituições a eles ligadas devem deixar de buscar os seus próprios interesses e passarem a se preocupar apenas com os trabalhadores que eles representam e com a sociedade brasileira.

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