Até meados de 1994, quando o Brasil convivia com altas taxas de inflação, o governo podia ter mais controle sobre seus gastos com muito mais facilidade do que atualmente. Conseguia-se isso porque a inflação corroia o valor real das despesas do governo que muitas vezes não eram reajustadas na mesma magnitude. Assim, o governo adiando, pagamentos ou concedendo reajuste em menor escala do que a inflação do período conseguia ganhos semelhantes a uma criação de impostos ou majoração dos existentes. Por esse motivo, esse tipo de ganhos obtidos pelo governo e também pelos bancos, quando os correntistas deixavam dinheiro no banco sem correção monetária, era conhecido como imposto inflacionário.
A partir de 1994, com a estabilização dos preços, o governo ficou sem essa válvula de escape na execução de seu orçamento porque a inflação existente era muito menor da existente anteriormente e, conseqüentemente, o imposto inflacionário seria muito reduzido, quase inexistente. Para amenizar esse problema, em 1994 foi aprovado o Fundo Social de Emergência (FSE) e em 1996 foi aprovado o Fundo de Estabilização Fiscal (FEF). Em 2000 foi aprovada a Desvinculação de Recursos da União (DRU) que foi prorrogado em 2003 e em 2007 com vigência até dezembro de 2011.
Esses mecanismos legais permitem ao governo alocar um certo percentual dos recursos de seu orçamento para gastos de acordo com os seus próprios interesses, e não para o qual aquele determinado imposto foi arrecadado. Isso porque a maioria dos nossos impostos está vinculada a algum destino na repartição dos gastos do governo. Além desses impostos que são vinculados, existem diversos tipos de gastos que são quase impossíveis de serem diminuídos tais como os gastos com pessoal, da previdência social, dos juros da dívida pública, etc. Em razão disso, esses mecanismos ajudam ao governo do seguinte modo:
A DRU permite que o governo gaste conforme a sua conveniência 20% da sua receita. Entretanto, excluem-se as principais transferências previstas na Constituição Federal para os Estados, o Distrito Federal e aos Municípios. Essas transferências são relativas ao Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Impostos sobre Propriedade Rural (IPTR) e Impostos sobre Operações Financeiras (IOF). Essas exclusões são que diferenciam a DRU do DSE e do FEF que não distinguiam nenhum tipo de vinculação.
Segundo um trabalho da Consultoria Legislativa do Senado Federal, no ano de 2006 o valor desvinculado correspondeu a 14,3% dos recursos do governo federal, inferior, portanto, dos 20% autorizados pela DRU. Isso ocorreu, aliás, ocorre todos os anos, em razão das exceções mencionas no parágrafo acima. Entretanto, como boa parte desses recursos que o governo alocou livremente já eram de alocação livre, o que efetivamente o governo alocou livremente em razão da DRU foi o correspondente a 8,63% de todos os seus recursos arrecadados seja por meio de impostos ou por meio de contribuições.
De qualquer forma, caso não houvesse a DRU ou os mecanismos legais existentes antes o governo teria muitas dificuldades em conseguir o superávit primário nos níveis conseguidos nos últimos 9 anos. Apesar de muitos progressos na legislação e na atuação dos órgãos de controle como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a atuação do Tribunal de Controle da União visando dá racionalidade nos gastos públicos, mas devido principalmente das vinculações das receitas, da existência de despesas de difícil possibilidade de se diminuir e, posso incluir também, a falta de capacidade gerencial do governo para gerir de forma que leve a maior eficiência e ganhos nas atividades do setor público levam a necessidade desse mecanismo que ajuda o governo a executar o seu orçamento de tal forma que ao excluir os juros sobre cerca 4,0% do PIB.




