Existe uma complicação e controvérsias na hora da demissão no que se refere ao pagamento, tanto do lado do trabalhador quanto do lado do empregador. Para os trabalhadores é importante que lhe seja assegurada uma renda em um horizonte de tempo razoável e para o empregador é importante que lhe seja assegurado o direito de poder demitir quando as condições econômicas não lhe sejam favoráveis ou quando o funcionário não atender as suas expectativas.
O professor Hélio Zylberstajn (FEA/SP) escreveu um pequeno artigo em 2007 em que retrata a questão da demissão e os custos envolvidos na hora da empresa demitir um empregado. Abaixo irei tratar alguns pontos relevantes em seu artigo.
Em alguns países as empresas necessitam negociar e justificar as demissões. No Brasil, com exceção de demissão em massa em algumas categorias nas quais o sindicato é muito forte, não a necessidade de negociação. Quando não é caracterizada a justa causa, o empresário pode demitir, mas é obrigado pagar 50% do valor que a empresa depositou no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do empregado, além de dá ao empregado mais um mês de trabalho (aviso prévio) e pagar proporcionalmente as férias e o décimo terceiro salário. Caso o empresário não queira que o empregado não trabalhe o mês correspondente o aviso prévio, deverá pagar ao empregado como se estivesse trabalhado.
Como raramente as empresas obrigam os funcionários que estão sendo demitidos trabalharem o mês de aviso prévio, o valor pago referente a esse é computado pelo empresário como custo de demissão. Outros também incluem os valores correspondentes a proporção do décimo terceiro salário e das férias como custo de demissão.
Entretanto, nos dois últimos casos não se pode caracterizá-los como custo de demissão visto que se o funcionário não for demitido irá receber o décimo terceiro e as férias da mesma forma. O que muda é que em caso de demissão o empregado irá receber antecipadamente. Também, de acordo com o descrito acima, o aviso prévio não deve ser caracterizado como custo de demissão.
Então, o único custo que é estritamente custo de demissão se refere aos 50% do FGTS. Entretanto, como a grande maioria das empresas não obriga o funcionário trabalhar no aviso prévio, é razoável que se admita este como um custo de demissão.
Caso um funcionário com seis meses de emprego seja demitido, a sua demissão irá custa ao seu empregador 1,26 salário. Como o FGTS corresponde a 8% do salário e a multa do FGTS no caso de demissão é de 50%, então o empregador terá que pagar seis vezes 4% do salário (na hipótese que o salário não tenha sido alterado no período) o que corresponde a 24%. E mais 2% correspondente ao FGTS sobre o décimo terceiro salário proporcional. O cálculo para se obter esse percentual é feito da seguinte forma: (6/12) x 4% = 2%.
Caso o vínculo empregatício seja de um ano, o custo seria de 1,5 salário. Se o empregado tiver 5 anos de empresa ao demiti-lo o empregador terá um custo de 3,6 salários, se tiver oito ano irá custar 5,2 salários e se tiver doze anos irá proporcionar um custo correspondente a 7,1 salários.
Se mudarmos o enfoque para a média mensal, então teremos uma medida do custo médio da demissão. Se a empresa demitir um funcionário com seis meses de empresa, terá um custo correspondente a 21% do salário a cada mês trabalhado. Se o empregado tiver um ano de empresa o custo será de 13% do salário a cada mês. Se o empregado tiver cinco anos, o custo mensal para a empresa será de 6% do salário e se tiver dez anos, o custo passará para 5%.
A conclusão que se pode tirar é que é muito importante para a empresa que haja pouca rotatividade em seu quadro de funcionários. Mesmo desconsiderando que um funcionário terá um domínio maior de sua atividade com pelo menos uns seis meses, que um empregado que vislumbre um futuro maior numa empresa se dedicará mais ao seu trabalho e produzirá mais e melhor, terá mais aptidão para fazer cursos e aperfeiçoamentos, etc., quanto mais tempo o empregado tem de emprego menos custará para a empresa demiti-lo. Portanto, nas atividades e nas empresas onde existe uma alta rotatividade na mão-de-obra além da produtividade ser muito mais baixa, o custo de demitir é muito maior do que nas empresas que retêm os seus empregados por um longo tempo.







